CID-10 A50.3

Oculopatia sifilítica congênita tardia

Algumas doenças infecciosas e parasitáriasInfecções de transmissão predominantemente sexual

Sobre o CID A50.3

Código
A50.3
Descrição
Oculopatia sifilítica congênita tardia
Capítulo
Capítulo I - Algumas doenças infecciosas e parasitárias
Grupo
Infecções de transmissão predominantemente sexual
Categoria Pai
A50Sífilis congênita

Subcategorias do CID A50(9 subcategorias)

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CID A50.3Oculopatia sifilítica congênita tardia

O código CID A50.3 refere-se a "Oculopatia sifilítica congênita tardia" na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10). Este código está classificado no Capítulo I - Algumas doenças infecciosas e parasitárias, no grupo Infecções de transmissão predominantemente sexual.

O CID-10 A50.3 é amplamente utilizado por profissionais de saúde no Brasil para documentar diagnósticos em prontuários médicos, atestados médicos, receitas médicas, laudos e no sistema do SUS. O código é essencial para registros epidemiológicos, faturamento hospitalar e comunicação entre profissionais.

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