CID-10 L29.3

Prurido anogenital, não especificado

Doenças da pele e do tecido subcutâneoDermatite e eczema

Sobre o CID L29.3

Código
L29.3
Descrição
Prurido anogenital, não especificado
Capítulo
Capítulo XII - Doenças da pele e do tecido subcutâneo
Grupo
Dermatite e eczema
Categoria Pai
L29Prurido

Subcategorias do CID L29(6 subcategorias)

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CID L29.3Prurido anogenital, não especificado

O código CID L29.3 refere-se a "Prurido anogenital, não especificado" na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10). Este código está classificado no Capítulo XII - Doenças da pele e do tecido subcutâneo, no grupo Dermatite e eczema.

O CID-10 L29.3 é amplamente utilizado por profissionais de saúde no Brasil para documentar diagnósticos em prontuários médicos, atestados médicos, receitas médicas, laudos e no sistema do SUS. O código é essencial para registros epidemiológicos, faturamento hospitalar e comunicação entre profissionais.

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