CID-10 Y10.1

Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva

Causas externas de morbidade e de mortalidadeEventos (fatos) cuja intenção é indeterminada

Sobre o CID Y10.1

Código
Y10.1
Descrição
Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva
Capítulo
Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade
Grupo
Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
Categoria Pai
Y10Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada

Subcategorias do CID Y10(10 subcategorias)

Y10.0Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - residência
Y10.1Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva
Y10.2Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Y10.3Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo
Y10.4Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada
Y10.5Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços
Y10.6Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas industriais e em construção
Y10.7Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - fazenda
Y10.8Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - outros locais especificados
Y10.9Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - local não especificado

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CID Y10.1Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva

O código CID Y10.1 refere-se a "Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - habitação coletiva" na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10). Este código está classificado no Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade, no grupo Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada.

O CID-10 Y10.1 é amplamente utilizado por profissionais de saúde no Brasil para documentar diagnósticos em prontuários médicos, atestados médicos, receitas médicas, laudos e no sistema do SUS. O código é essencial para registros epidemiológicos, faturamento hospitalar e comunicação entre profissionais.

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