O código CID Y36.8 refere-se a "Operações de guerra ocorridas após a cessação das hostilidades" na Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10). Este código está classificado no Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade, no grupo Intervenções legais e operações de guerra.
O CID-10 Y36.8 é amplamente utilizado por profissionais de saúde no Brasil para documentar diagnósticos em prontuários médicos, atestados médicos, receitas médicas, laudos e no sistema do SUS. O código é essencial para registros epidemiológicos, faturamento hospitalar e comunicação entre profissionais.